Portaria MTE nº 1.316/2016 Trabalho em Feriados


Atenção, empresários do setor de hospedagem e alimentação!


Em 23/07/2026

PORTARIA MTE Nº 1.316/2026 TRABALHO EM FERIADOS

Atenção, empresários do setor de hospedagem e alimentação!

Por SindSol

Na data de 22 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio, estabelecendo que o funcionamento das atividades comerciais nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em conformidade com a Lei nº 10.101/2000 e observada a legislação municipal aplicável.

A Portaria, entretanto, não se aplica às atividades que possuem autorização permanente para o trabalho em feriados, dentre as quais se destacam hotéis, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, agências de turismo e demais atividades relacionadas ao setor de hospedagem e alimentação, que permanecem submetidas às regras específicas previstas na legislação vigente.

Atenção às empresas representadas pelo SINDSOL

Embora as atividades econômicas representadas pelo SINDSOL possuam autorização permanente para funcionamento em feriados, as empresas da categoria econômica de hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares dos municípios abrangidos pelo SINDSOL continuam obrigadas a observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, que estabelece regras específicas para o trabalho nesses dias.

Em especial, destacamos que, quando a empresa optar pela compensação do trabalho realizado em feriado mediante concessão de folga compensatória, em substituição ao pagamento do feriado trabalhado, será obrigatória a homologação prévia junto ao SINDSOL, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.

Dessa forma, a autorização permanente prevista na legislação não afasta o cumprimento das obrigações convencionais livremente pactuadas entre os sindicatos, especialmente no que se refere aos procedimentos para autorização e compensação do trabalho em feriados.

O SINDSOL orienta todas as empresas representadas a observarem rigorosamente a Convenção Coletiva de Trabalho vigente e a Portaria MTE nº 1.316/2026, a fim de garantir segurança jurídica, prevenir passivos trabalhistas e assegurar o correto cumprimento da legislação e das normas coletivas.

Em caso de dúvidas ou para solicitar a homologação dos feriados, entre em contato com o SINDSOL.

Claudia Guimarães
Executiva SindSol
Tel. / WatasApp: 22 99816-8535

Sindicato de Hospedagem e Alimentação - SindSol

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