O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho em feriados para atividades do comércio
ATENÇÃO EMPRESÁRIOS DO SETORES DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO!
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho em feriados para atividades do comércio. No entanto, hotéis, pousadas, restaurantes, bares e demais atividades do setor de hospedagem e alimentação continuam com autorização permanente para funcionamento em feriados, conforme previsto na legislação.
❗ Importante: essa autorização não dispensa o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
As empresas representadas pelo SindSol devem continuar observando as regras previstas na Convenção vigente, especialmente nos casos em que houver compensação do trabalho realizado em feriados por meio de folga compensatória, situação que exige homologação prévia junto ao SindSol.
O cumprimento das normas legais e convencionais garante mais segurança jurídica para as empresas e contribui para prevenir passivos trabalhistas.
📞 Em caso de dúvidas ou para solicitar a homologação de feriados, entre em contato com o SindSol:
Claudia Guimarães
Executiva SindSol
22 99816-8535 | buzios@sindsol.com.br
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